Juízes não poderão exercer outro cargo ou função

Proibida acumulação de funções por juízes

 

Os juízes não poderão exercer outro cargo ou função, ainda que em disponibilidade, salvo uma de magistério, conforme prevê o artigo 95 da Constituição Federal. Essa foi a resposta aprovada por unanimidade pelos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última reunião plenária realizada na terça-feira (3/08), em consulta feita pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

O Tribunal maranhense mantém duas instituições filantrópicas, a Casa do Menino Jesus, para crianças em situação de risco, e a Casa Abrigo, para mulheres e crianças vítimas de violência doméstica administradas por uma fundação, que possui um conselho curador, com vários integrantes, entre eles juízes do Tribunal. São eles os responsáveis por fiscalizar os recursos da fundação, aprovar o orçamento e acompanhar a execução orçamentária.

O impedimento do exercício de cargo de direção ou de técnico de pessoas jurídicas de direito privado também está previsto na Lei da Magistratura (Loman), para que os integrantes do Poder Judiciário não só tenham condições de total independência, como também possam dedicar-se às funções de magistrado. Os conselheiros acompanharam o voto do relator Jorge Hélio.

 

EF/MM
Agência CNJ de Notícias

CNJ

 

Notícias

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...

Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores

18.06.2026 | 16h19  Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores Decisão do conselheiro Ulisses Rabaneda rejeita uso exclusivo da assinatura eletrônica do Gov.br DA REDAÇÃO Pais e responsáveis por crianças e adolescentes continuarão obrigados a reconhecer firma em cartório...